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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Vandilson Felipe dos Santos

    Telefone: 61 3773-2855

    E-mail: presidencia@camarasad.go.gov.br ou camaradiretoria@hotmail.com

    Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

    Competências
    Departamentos

    Regimento Interno Art. 16 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste
    Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


    I – Quanto às sessões da Câmara:


    a) convocá-las e presidi-las;


    b) manter a ordem;


    c) conceder a palavra aos Vereadores;


    d) advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;


    e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;


    f) interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
    g) autorizar o Vereador a falar sentado;


    h) convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;


    i) suspender ou levantar a sessão quando necessário;


    j) autorizar a publicação de informações ou documento em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata;


    l) nomear Comissão Especial;


    m) decidir as questões de ordem e as reclamações;


    n) submeter a discussão e votação a matéria a isto designada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;


    o) anunciar o resultado da votação;


    p) designar a Ordem do Dia das sessões;


    q) determinar o destino ao expediente lido;


    r) desempatar as votações em caso de empate;


    s) aplicar censura verbal aos Vereadores.


    II – Quanto as proposições:


    a) proceder a distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;


    b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;


    c) despachar requerimentos;


    d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais.


    III – Quanto as Comissões:


    a) designar seus membros titulares e suplentes;


    b) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidente e Vice-Presidente;


    c) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão.


    IV – Quanto a Mesa:


    a) presidir suas reuniões;


    b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;


    c) distribuir a matéria que depende de parecer;d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.


    V – Quanto as publicações e a divulgação:


    a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;


    b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;


    c) divulgar as decisões da Câmara.


    VI – Quanto a sua competência geral, dentre outras:


    a) substituir o Prefeito Municipal;


    b) dar posse aos Vereadores, nos termos do Regimento;


    c) conceder licença a Vereador;


    d) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;


    e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional;


    f) dirigir com suprema autoridade a política da Câmara;


    g) encaminhar aos órgãos competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;


    h) autorizar, por si, ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara e fixar-lhes data, local e horário, observado o disposto no §2º do Art. 3º;


    i) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa;


    j) assinar a correspondência destinada às autoridades.


    VII – Quanto a administração da Câmara:


    a) interpretar e fazer observar o Regimento;


    b) decidir os casos omissos;


    c) nomear, promover, admitir, suspender e admitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadorias, acréscimo de vencimento, promover-lhes a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços especializados, tudo de conformidade com a lei;


    d) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;


    e) licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias.


    Art. 17 – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto, e não reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs a discutir.


    §1º – O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.


    §2º – O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente, competência que lhe seja própria.


    Art. 18 – Sempre que tiver de se ausentar do Município por mais de quinze dias o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente.

    Chefia de Gabinete da Presidência

    Chefe: Carmen Lucia Maria de Farias Cavalcante

    Telefone: 61 3773-2855

    E-mail: presidencia@camarasad.go.gov.br

    Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

    Diretoria Administrativa Geral

    Diretora: Cíntia Gomes da Silva

    Telefone: 61 3773-2855

    E-mail: diretoria@camarasad.go.gov.br

    Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h