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INFORMAÇÃO

Nascimento: 26/05/1992

Naturalidade: Brasília-DF

Estado Civil: Solteiro

Telefone: (61) 3773-2855

E-mail: ver.iagoenrique@camarasad.go.gov.br

Ocupação: Dentista

Partido: PODEMOS

Cargo: Vereador

Biografia

      Iago Enrique Alves Sobrinho, natural de Brasília – DF, foi reeleito vereador de Santo Antônio do Descoberto-GO nas eleições de 2024. Aos 32 anos, ele disputou o cargo pelo Partido Podemos e conquistou um expressivo total de 898 votos. Sua reeleição é um reflexo do reconhecimento da comunidade e da confiança dos eleitores em seu trabalho e compromisso com o município.

Durante seu mandato, Iago Enrique tem se destacado pela dedicação em oferecer soluções eficazes para os desafios locais, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar da população. Seu compromisso com uma gestão pública responsável, transparente e acessível visa não apenas melhorar a qualidade de vida da comunidade, mas também impulsionar o desenvolvimento sustentável da cidade.

 

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.