LEI Nº 1.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 3° –
a) Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
b) Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
c) Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
d) Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
e) Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
f) Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
g) Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Parágrafo Único – O requisito mínimo para provimento do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência é o ensino médio completo e conhecimento em informática.
