Presidente: Valdeir Pereira Leite Filho
Relator: Idelci Lopes
Revisor: Alda Lima de Almeida
Regimento Interno
Art. 21 – A Comissão Permanente da Câmara Municipal será a de Fiscalização Financeira e Orçamentária que terá o seguinte modo de atuação:
a) assuntos relativos a ordem econômica municipal;
b) política e atividade industrial, comercial agrícola e de serviços;
c) política e sistema municipal de turismo;
d) dívida pública municipal;
e) matérias financeiras e orçamentárias públicas;
f) sistema tributário municipal;
g) tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não apresentação no prazo;
h) fiscalização de execução orçamentária;
i) contas anuais da Mesa e do Presidente;
j) veto em matéria orçamentária.
