Presidente: Deusa Alves de Lima
Relator: Gildo de Matos Brandão
Revisor: Célia Ireni Urani Fontenele
Regimento Interno
Art. 21 Inciso III
III – Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
§ 1 – A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, compete A. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste código e da lei;
b) propor projetos de resolução ou proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como a consolidação de suas normas regimentais;
c) processar a instrução de processo contra vereador;
d) propor projeto de resolução que importe em sanção ética que deva ser submetida à deliberação plenária;
e) opinar sobre a aplicação de sanção ética que deva ser imposta de oficio pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
f) emitir parecer de mérito sobre proposição que tenha por objeto matéria de sua competência;
g) emitir parecer nos pedidos de licença para processar Vereador;
h) responder consulta escrita da Mesa, de comissão e de vereador, sobre matéria de sua competência, querendo, ouvir a procuradoria da Casa ou assessoria jurídica do Poder legislativo;
i) manter contato com os órgãos legislativos estaduais, e federais, visando a trocar experiências sobre ética parlamentar.
