Presidência
Vandilson Felipe dos Santos
Telefone: 61 3773-2855
E-mail: presidencia@camarasad.go.gov.br ou camaradiretoria@hotmail.com
Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Competências
Departamentos
Regimento Interno Art. 16 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste
Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões da Câmara:
a) convocá-las e presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Vereadores;
d) advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
f) interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
g) autorizar o Vereador a falar sentado;
h) convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) suspender ou levantar a sessão quando necessário;
j) autorizar a publicação de informações ou documento em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata;
l) nomear Comissão Especial;
m) decidir as questões de ordem e as reclamações;
n) submeter a discussão e votação a matéria a isto designada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
o) anunciar o resultado da votação;
p) designar a Ordem do Dia das sessões;
q) determinar o destino ao expediente lido;
r) desempatar as votações em caso de empate;
s) aplicar censura verbal aos Vereadores.
II – Quanto as proposições:
a) proceder a distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) despachar requerimentos;
d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais.
III – Quanto as Comissões:
a) designar seus membros titulares e suplentes;
b) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidente e Vice-Presidente;
c) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão.
IV – Quanto a Mesa:
a) presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir a matéria que depende de parecer;d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V – Quanto as publicações e a divulgação:
a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;
b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
c) divulgar as decisões da Câmara.
VI – Quanto a sua competência geral, dentre outras:
a) substituir o Prefeito Municipal;
b) dar posse aos Vereadores, nos termos do Regimento;
c) conceder licença a Vereador;
d) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;
e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional;
f) dirigir com suprema autoridade a política da Câmara;
g) encaminhar aos órgãos competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
h) autorizar, por si, ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara e fixar-lhes data, local e horário, observado o disposto no §2º do Art. 3º;
i) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa;
j) assinar a correspondência destinada às autoridades.
VII – Quanto a administração da Câmara:
a) interpretar e fazer observar o Regimento;
b) decidir os casos omissos;
c) nomear, promover, admitir, suspender e admitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadorias, acréscimo de vencimento, promover-lhes a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços especializados, tudo de conformidade com a lei;
d) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
e) licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias.
Art. 17 – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto, e não reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs a discutir.
§1º – O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.
§2º – O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente, competência que lhe seja própria.
Art. 18 – Sempre que tiver de se ausentar do Município por mais de quinze dias o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente.
Chefia de Gabinete da Presidência
Chefe: Carmen Lucia Maria de Farias Cavalcante
Telefone: 61 3773-2855
E-mail: presidencia@camarasad.go.gov.br
Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Diretoria Administrativa Geral
Diretora: Cíntia Gomes da Silva
Telefone: 61 3773-2855
E-mail: diretoria@camarasad.go.gov.br
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