Diretoria Financeira
Maria de Fatima da Silva Rocha Jesus
Telefone: 61 3773-2855
E-mail: diretoria@camarasad.go.gov.br
Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Competências
LEI Nº 1.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 8°:
a) Cuidar de questões financeiras como pagamento, controle de despesas, solicitação e recebimento do duodécimo;
b) Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento;
c) Assessorar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
d) Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
e) Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora;
f) Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira, como responsável técnico;
g) Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
h) Zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento;
i) Zelar pela guarda de documentos e processos em poder do Departamento Financeiro;
j) Fazer conciliação bancária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins;
k) Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
l) Realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos;
m) Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
n) Efetuar lançamentos contábeis e financeiros;
o) Realizar projeção de gastos anual com base no duodécimo Legislativo;
p) Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
Parágrafo único. O requisito mínimo para provimento do cargo de Diretor Financeiro é o ensino médio completo e conhecimento em informática.