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Estrutura Organizacional

  • Assessoria de Compras

    Priscilla Rodrigues de Araújo

    Telefone: 61 3773-2879

    E-mail: compras@camarasad.go.gov.br

    Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

    Competências

    Art. 20-A. O Cargo de Assessor de Compras possui as seguintes atribuições:


    a) Assessorar o Setor de Compras em assuntos que lhe forem designados;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    b) Assessorar no recebimento e ateste de mercadorias, produtos e serviços.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    c) Exercer outras atividades correlatas.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    § 1º O requisito mínimo para provimento do cargo de Assessor de Compras é o ensino médio completo e conhecimento em informática.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    Art. 20-B. O Cargo de Chefe do Departamento de Vigilância possui as seguintes atribuições:(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    a) Supervisionar as ações dos agentes de polícia legislativa e vigilância;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    b) Monitorar as câmeras de vigilância;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    c) Autorizar trocas de plantões;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    d) Gerenciar conflitos de equipe;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    e) Cobrir plantões quando não houver pessoal disponível;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)

    f) Exercer outras atividades correlatas.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)