Assessoria de Compras
Priscilla Rodrigues de Araújo
Telefone: 61 3773-2879
E-mail: compras@camarasad.go.gov.br
Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Competências
Art. 20-A. O Cargo de Assessor de Compras possui as seguintes atribuições:
a) Assessorar o Setor de Compras em assuntos que lhe forem designados;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
b) Assessorar no recebimento e ateste de mercadorias, produtos e serviços.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
c) Exercer outras atividades correlatas.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
§ 1º O requisito mínimo para provimento do cargo de Assessor de Compras é o ensino médio completo e conhecimento em informática.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
Art. 20-B. O Cargo de Chefe do Departamento de Vigilância possui as seguintes atribuições:(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
a) Supervisionar as ações dos agentes de polícia legislativa e vigilância;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
b) Monitorar as câmeras de vigilância;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
c) Autorizar trocas de plantões;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
d) Gerenciar conflitos de equipe;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
e) Cobrir plantões quando não houver pessoal disponível;(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)
f) Exercer outras atividades correlatas.(Incluído pela Lei nº 1.389 de 2025)