Regimento Interno Art. 19 – São atribuições do Primeiro e do Segundo Secretário, além de outras que vierem a ser estatuídas:
I – secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;II – superintender a redação das atas;
III – zelar pelos anais e livros da Câmara;
IV – Receber e fazer correspondência oficial da Casa, exceto das Comissões.
Parágrafo Único – Na ausência dos Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituição.