Regimento Interno
Art. 10 – A Mesa compete as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Parágrafo 1º – Ausente os Secretários, o presidente convocará qualquer Vereador para assumir os trabalhos da secretária.
Parágrafo 2º – As funções de membros da Mesa cessarão, pela posse da Mesa eleita para o mandato seguinte, pelo término do mandato, pela renúncia
