Dona Alda

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

         Alda Lima foi eleita em Santo Antônio do Descoberto-GO nas Eleições de 2024 pelo partido SOLIDARIEDADE, com 582 votos. Natural de Itapetinga – BA,  Alda Lima de Almeida é reconhecida por seu olhar atento às necessidades da população e por seu compromisso em sempre estar ao lado do povo, buscando soluções e oferecendo apoio nas mais diversas situações.

      Sua trajetória é marcada por um constante trabalho em prol da comunidade, com a missão de melhorar a vida das pessoas e promover o bem-estar coletivo.

Dona Alda
2ª Secretária

Dona Alda

nome civil

Alda Lima de Almeida

telefone

(61) 3773-2855

nascimento

22/04/1957

naturalidade

Itapetinga – BA

estado civil

Casada

partido

Solidariedade

e-mail

ver.aldalima@camarasad.go.gov.br