Clenilda-Dona Onça

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

       Clenilda Melquiades foi eleita vereadora de Santo Antônio do Descoberto-GO nas Eleições de 2024 pelo partido AGIR, com 468 votos. Natural de Feira de Santana, na Bahia, ela  tem se destacado por sua trajetória de comprometimento com a melhoria da qualidade de vida da população.

Determinada a fazer um bom trabalho pela cidade, ela segue com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e o bem-estar de todos os cidadãos de Santo Antônio do Descoberto, sempre buscando soluções que promovam melhorias na qualidade de vida da comunidade.

Clenilda-Dona Onça
Vice-Presidente

Clenilda-Dona Onça

nome civil

Clenilda Melquiades dos Santos

telefone

(61) 3773-2855

nascimento

29/06/1972

naturalidade

Feira de Santana – BA

partido

AGIR

e-mail

ver.clenilda@camarasad.go.gov.br