Elidiano Dandin

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

     Elidiano Dandin foi reeleito vereador de Santo Antônio do Descoberto-GO nas eleições de 2024, pelo MDB- (Movimento Democrático Brasileiro), natural de Jucás, no Estado do Ceará, Elidiano, consolidou sua trajetória política com 845 votos, renovando seu compromisso de trabalhar pelo desenvolvimento e bem-estar da cidade.

Elidiano Dandin se dedica a ouvir as necessidades da comunidade e a implementar ações que promovam melhorias significativas para todos os cidadãos de Santo Antônio do Descoberto.

Elidiano Dandin
Vereador

Elidiano Dandin

nome civil

Elidiano Gonçalves da Silva

telefone

(61) 3773-2855

nascimento

21/06/1988

naturalidade

Jucás-CE

estado civil

Divorciado

partido

MDB- Movimento Democrático Brasileiro

e-mail

ver.elidianodandin@camarasad.go.gov.br