Gildo do Táxi

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Gildo do Táxi foi eleito vereador em Santo Antônio do Descoberto-GO nas eleições de 2024 pelo PRD (Partido Renovação Democrática), com 579 votos. Natural de Brasília-DF, Gildo de Matos Brandão,  busca representar as necessidades e os anseios da população, propondo soluções eficazes e inclusivas para o município.

Determinado a fazer um bom trabalho pela cidade, ele segue com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e o bem-estar de todos os cidadãos de Santo Antônio do Descoberto.

Gildo do Táxi
Vereador

Gildo do Táxi

nome civil

Gildo de Matos Brandão

telefone

(61) 3773-2855

nascimento

09/08/1977

naturalidade

Brasília -DF

estado civil

Casado

partido

PRD

e-mail

ver.gildodotaxi@camarasad.go.gov.br