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INFORMAÇÃO

Nascimento: 05/06/1974

Naturalidade: Fagundes-PB

Estado Civil: Casado

Telefone: (61) 3773-2855

E-mail: ver.vandilson@camarasad.go.gov.br

Ocupação: Vereador

Partido: MDB- Movimento Democrático Brasileiro

Cargo: Presidente

Biografia

Vandilson Felipe dos Santos, nascido em 05 de junho de 1974 na cidade de Fagundes, Paraíba, é um político dedicado e comprometido com o bem-estar da população de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás. Nas Eleições Municipais de 2020, ele se candidatou ao cargo de Vereador, representando o PROS (Partido Republicano da Ordem Social).

Com sua eleição, Vandilson obteve um total de 562 votos, demonstrando o reconhecimento e a confiança depositada pelos eleitores. Sua vitória nas Eleições 2020 o tornou Vereador em Santo Antônio do Descoberto, possibilitando-lhe a oportunidade de trabalhar em prol da comunidade local.

Vandilson Felipe dos Santos assume o mandato com a determinação de ser a voz dos cidadãos, representando seus interesses e necessidades na esfera legislativa.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.