ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Nascimento: 30/04/1985

Naturalidade: Brasília-DF

Estado Civil: Casado

Telefone: (61) 3773-2855

E-mail: ver.wagnerdacupido@camarasad.go.gov.br

Partido: PRD - Partido Renovação Democrática

Cargo: Vereador

Biografia

Wagner Roberto dos Santos, conhecido como Wagner da Cupido, é natural de Brasília, DF, e foi reeleito vereador em Santo Antônio do Descoberto, Goiás, nas eleições de 2024. Com 39 anos, ele disputou o cargo pelo Partido PRD e obteve 762 votos, o que demonstra a confiança e o reconhecimento da comunidade em seu trabalho. Sua reeleição reflete o apoio dos eleitores, que acreditam em sua dedicação à cidade e em seu compromisso com o bem-estar da população.

Ao longo de seu mandato, Wagner da Cupido tem se destacado por sua constante preocupação em fazer um bom trabalho para a cidade. Ele tem se dedicado a priorizar a melhoria da qualidade de vida da população e a buscar soluções eficazes para os problemas locais.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.