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INFORMAÇÃO

Nascimento: 17/05/1979

Naturalidade: Santo Antônio do Descoberto

Estado Civil: Solteiro

E-mail: ver.walteirdias@camarasad.go.gov.br

Ocupação: Vereador

Partido: REPUBLICANOS

Biografia

Walteir Dias Pereira é um cidadão comprometido com o desenvolvimento de Santo Antônio do Descoberto, Goiás, e se candidatou a Vereador nas Eleições Municipais de 2020. Nascido em 17 de maio de 1979, em Santo Antônio do Descoberto, ele tem um forte vínculo com sua cidade natal e busca contribuir para o progresso de sua comunidade.

Com o objetivo de fazer a diferença na política local, Walteir se filiou ao REPUBLICANOS, partido que defende valores como a ética, a justiça social e o respeito aos direitos individuais. Sua candidatura a Vereador foi motivada pelo desejo de representar os interesses da população e trabalhar em prol do bem-estar coletivo. Com o apoio e confiança dos eleitores, Walteir Dias Pereira obteve um total de 464 votos nas Eleições de 2020, garantindo sua eleição como Vereador.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.