Constituição e Justiça

Presidente: Ana da Paixão Cardoso Martins
Relator: Antônio Pedro da Silva
Revisor: Wellington Almeida Araújo

Regimento Interno

Art. 21 Inciso I
I — Comissão de Constituição e Justiça;
§ 1 – A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á sobre a constitucionalidade e legalidade, e ainda é da competência especifica:
a) manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto técnico-legislativo, gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvado a proposta orçamentária;
b) manifestar sobre o mérito das seguintes proposições:
1. organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
2 . contratos, ajustes, convênios e consórcios;
3 . licença ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
c) apresentar o texto final das proposições que tenham recebido emendas em qualquer fase de sua tramitação, salvo nos casos em que essa incumbência seja atribuída por este regimento interno à outra comissão, e quando se tratar de projeto referente a. economia interna da Câmara Municipal;
d) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos e sociais de interesse da comunidade;