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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Controle Interno

    Luciana de Moura Alves

    Telefone: 61 3773-2855

    E-mail: controleinterno@camarasad.go.gov.br

    Endereço: Área Especial, Entrequadras 41/42, lote 1 – Centro – Edifício Jovair Manoel Lourenço -GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

    Competências

    LEI Nº 1.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.


    Art. 9° 


    a) Fiscalizar e controlar com instrumentos de fiscalização as despesas administrativas;

    b) Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados;

    c) Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente as respectivas unidades, para a promoção de medidas;

    d) Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;

    e) Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais;

    f) Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;

    g) Elaborar os relatórios de Controle Interno;

    h) Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno;

    i) Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

    j) Realizar a inclusão, baixa e controle do Patrimônio Legislativo;

    k) Manter sob sua guarda e organizados: Balancetes, Balanço Geral, Contas de Gestão, Relatórios de Execução Orçamentária, prestação de Contas das Secretarias Municipais, Poder Executivo e Legislativo; e documentos correlatos;

    l) Proceder buscas nos documentos, sob sua guarda, em caso de requerimento e necessidade, emitindo assim Certidão do Departamento;

    m) Escanear todos os documentos do Departamento, em especial, balancetes e balanço geral do Poder Legislativo, gerando arquivos eletrônicos;

    n) Comunicar oficialmente a Presidência e Diretoria Legislativa quando da Chegada de Contas de Governo apreciadas pelo TCM/GO, cientificando sobre o Parecer do mesmo;

    o) Fiscalizar o recebimento de material e/ou patrimônio da Câmara Municipal.

    p) Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.