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INFORMAÇÃO

Nascimento: 21/02/1989

Naturalidade: Brasília-DF

Estado Civil: Solteiro

E-mail: ver.davidantas@camarasad.go.gov.br

Ocupação: Jornalista e Redator

Partido: MDB

Biografia

Davi Silva Dantas, um talentoso jornalista e redator, foi candidato a Vereador nas Eleições Municipais de 2020 em Santo Antônio do Descoberto, Goiás, representando o MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Nascido em Brasília, Distrito Federal, Davi é uma figura dedicada à comunicação e ao serviço público. Com um profundo compromisso em servir à comunidade e em contribuir para a melhoria da sociedade, Davi decidiu se candidatar a Vereador nas Eleições de 2020 em Santo Antônio do Descoberto pelo MDB. Sua experiência como jornalista trouxe consigo uma visão crítica e uma capacidade de análise que ele aplicou em suas propostas políticas.

Davi Silva Dantas recebeu um total de 427 votos, o equivalente a 1,42% dos votos válidos nas Eleições de 2020 em Santo Antônio do Descoberto.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.