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INFORMAÇÃO

Nascimento: 26/05/1992

Naturalidade: Brasília - DF

Estado Civil: Solteiro

E-mail: ver.iagoenrique@camarasad.go.gov.br

Ocupação: Odontólogo

Partido: PODEMOS

Cargo: 1ª Secretário

Biografia

Iago Enrique Alves Sobrinho, nascido em 26 de maio de 1992, é um renomado odontólogo e foi candidato a Vereador nas Eleições 2020 em Santo Antônio do Descoberto, no estado de Goiás. Ele é natural de Brasília, Distrito Federal. Ao longo de sua carreira, Iago se destacou como profissional competente e dedicado, oferecendo cuidados de saúde bucal de qualidade a seus pacientes. Sua abordagem empática e atenciosa conquistou a confiança daqueles que buscavam seus serviços, tornando-o uma figura respeitada em sua área de atuação.

Além de sua carreira na odontologia, Iago também sentiu a necessidade de contribuir para a melhoria da comunidade em que vivia. Motivado por seu espírito cívico e desejo de fazer a diferença, decidiu se candidatar a Vereador nas Eleições Municipais de 2020 pelo partido PODE (Podemos).

Após uma campanha árdua e envolvente, Iago Enrique Alves Sobrinho foi eleito Vereador em Santo Antônio do Descoberto nas Eleições 2020, recebendo um total de 594 votos, o que o colocou como representante legítimo do povo no âmbito político.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.