ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Nascimento: 24/10/1981

Naturalidade: Brasília-DF

Estado Civil: Casado

E-mail: ver.margaretematos@camarasad.go.gov.br

Partido: PODEMOS

Cargo: Vice-presidente

Biografia

Margarete Tavares de Matos, nascida em 24 de outubro de 1981 em Brasília, Distrito Federal, é uma dedicada e comprometida política que busca representar os interesses da população de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás. Nas Eleições Municipais de 2020, ela se candidatou ao cargo de Vereadora, representando o PSC (Partido Social Cristão).

Com uma campanha sólida e o apoio da comunidade, Margarete obteve um total de 405 votos, o que a levou à vitória e à conquista de uma vaga no legislativo municipal. Sua eleição como Vereadora em Santo Antônio do Descoberto é um reflexo do reconhecimento de seu compromisso e dedicação em servir ao povo.

Sua presença na Câmara Municipal fortalece o compromisso com a participação cidadã e a busca por soluções que melhorem a qualidade de vida de todos os moradores de Santo Antônio do Descoberto.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.