ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Nascimento: 09/07/1975

Naturalidade: Lagoa Formosa -MG

Estado Civil: Divorciado

Telefone: (61) 3773-2855

E-mail: ver.sebastiaoenfermeiro@camarasad.go.gov.br

Ocupação: Enfermeiro

Partido: União Brasil

Biografia

Sebastião Candido de Oliveira, mais conhecido como Sebastião Enfermeiro, é um profissional dedicado que se candidatou a Vereador nas Eleições Municipais de 2020 em Santo Antônio do Descoberto, Goiás. Natural de Lagoa Formosa, Minas Gerais, Sebastião nasceu em 9 de julho de 1975, trazendo consigo uma vasta experiência na área da saúde. Com uma paixão pelo cuidado com as pessoas, Sebastião seguiu uma carreira como enfermeiro, comprometendo-se a prestar assistência e melhorar a qualidade de vida daqueles que precisam de cuidados médicos. Sua dedicação em ajudar os outros o levou a se envolver ainda mais com sua comunidade, levando-o a se candidatar a Vereador pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2020.

Com o apoio e confiança dos eleitores, Sebastião Candido de Oliveira obteve um total de 355 votos nas Eleições de 2020, conquistando assim uma cadeira no Legislativo Municipal. Sua eleição como Vereador é um testemunho do reconhecimento de sua dedicação e competência na área da saúde, bem como do apoio daqueles que confiam em sua capacidade de representá-los.

Competências

Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – participar ativamente das Comissões;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.

Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir no território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.