Biografia
Sebastião Candido de Oliveira, mais conhecido como Sebastião Enfermeiro, é um profissional dedicado que se candidatou a Vereador nas Eleições Municipais de 2020 em Santo Antônio do Descoberto, Goiás. Natural de Lagoa Formosa, Minas Gerais, Sebastião nasceu em 9 de julho de 1975, trazendo consigo uma vasta experiência na área da saúde. Com uma paixão pelo cuidado com as pessoas, Sebastião seguiu uma carreira como enfermeiro, comprometendo-se a prestar assistência e melhorar a qualidade de vida daqueles que precisam de cuidados médicos. Sua dedicação em ajudar os outros o levou a se envolver ainda mais com sua comunidade, levando-o a se candidatar a Vereador pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2020.
Com o apoio e confiança dos eleitores, Sebastião Candido de Oliveira obteve um total de 355 votos nas Eleições de 2020, conquistando assim uma cadeira no Legislativo Municipal. Sua eleição como Vereador é um testemunho do reconhecimento de sua dedicação e competência na área da saúde, bem como do apoio daqueles que confiam em sua capacidade de representá-los.
Competências
Regimento Interno Art. 39 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – participar ativamente das Comissões;
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação do Plenário.
Regimento Interno Art. 40 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a exigência legal;
II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
III – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V – residir no território do Município;
VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.